Tribunal Central Administrativo Sul

0353/01

Data
2001-01-25
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1_Constitui prejuízo de difícil reparação a suspensão de acto que limita o funcionamento de um estabelecimento de café restaurante das 2 da manhã para as 24 h, quando o referido estabelecimento apura 120.000$00 mensais, única fonte de rendimento de um agregado constituído por casal e dois filhos, um dos quais universitário que paga de propinas 44.000$00 mensais, e reside a 30Km do local de ensino, sendo que entre as 24h e as 2 da manhã é quando a clientela faz maiores despesas. 2_ Assim, face a este enquadramento, não é indispensável a alegação concreta do apuro entre as 24 h e as 2 h da manhã. 3_ Não causa grave lesão ao interesse público a suspensão do referido acto quando o mesmo tem como pressuposto o excesso de barulho que impede o descanso, a tranquilidade e sossego de um morador, que vive a 5 metros, quando o estabelecimento está licenciado há 13 anos, e nunca houve queixas até agora, não referindo o acto que tenha havido qualquer alteração do barulho até aí existente. 4_ É irrelevante para a existência de grave tesão do interesse público que esteja apenas em causa o direito constitucional de um cidadão.

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