Tribunal Central Administrativo Sul
1) As ajudas de custo, atribuídas ao trabalhador, têm natureza remuneratória somente na parte que excede o limite legal fixado anualmente para os servidores do Estado. 2) O ónus de prova de tal excesso, como da verificação da falta dos pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária. 3) No cumprimento do ónus da prova que sobre si recai, não basta à recorrente lançar a suspeita sobre a falta de aderência à realidade da documentação apresentada pelo contribuinte; importava concretizar os indícios invocados de sobreposição de despesas ou de pagamentos com a mesma finalidade, tendo em vista a descaracterização dos pressupostos das despesas compensatórias em apreço.
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