94-0387
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de
Relator: JOANA COSTA E NORA
processuais de modo a promover tal conhecimento. II - O patrocínio judiciário é um pressuposto processual do recurso. III - O recurso não terá seguimento se a parte não constituir advogado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que, porque o recurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
julgamento de questões novas. V - Face ao modelo do recurso de reponderação que o direito português consagra, o âmbito do recurso encontra-se objectivamente limitado pelas questões colocadas no tribunal ... Pelas razões já indicadas, ainda que esse pressuposto processual geral não constitua objecto do recurso, porque se trata de pressuposto de que o tribunal conhece oficiosamente, o tribunal ad quem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - So se o tribunal a quo tiver rejeitado, com fundamento na
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apelante obteve ganho de causa na 1ª. Instância carece de legitimidade para deduzir recurso face a essa vertente da decisão do Tribunal "a quo", conforme dispõe actualmente o artº ... C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
Relator: EDGAR VALENTE
depoimento. Tal exigência decorre da circunstância de que todos os recursos – à excepção do recurso de revisão – se encontrarem ''concebidos na lei como remédios jurídicos e não como instrumentos ... existência dos pressupostos de facto, ele pronuncia uma sentença de condenação. Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo constituem a dimensão jurídico-processual do princípio jurídico
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional tem sempre concluido, em hipoteses semelhantes a presente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional tem concluido, em hipoteses semelhantes a da presente
Relator: VITAL MOREIRA
recurso ordinario, verificam-se os aludidos requisitos da admissibilidade do recurso. IV - Porem, o recurso de constitucionalidade obedece ainda aos pressupostos exigidos pela lei processual civil, subsidiariamente aplicavel, designadamente ... relação juridica controvertida objecto do processo de que emerge o recurso de constitucionalidade. VII - Faltando, assim, o pressuposto da legitimidade da recorrente, o Tribunal Constitucional não toma conhecimento do recurso
Relator: VITAL MOREIRA
legitimidade do recorrente e tambem pressuposto processual do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280, ns 1, alinea b) e 4 da Constituição
Relator: Helena Lopes
liberdade no que respeita à determinação dos termos do acesso ao processo de recurso (artº 1º, nº l da referida Directiva), daí que o Estado Português ao transpor esta directiva ... interesses legalmente protegidos, forçoso é concluir que a lesividade daqueles constitui um pressuposto processual do recurso ou, dito de outro modo, uma condição da sua admissibilidade (vide preâmbulo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Sendo o recurso de agravo em primeira instancia um caso tipico de recurso misto, porque a lei da possibilidade ao juiz, depois de apresentadas as alegações, de sustentar o agravo ... decisões dos tribunais" de que fala a lei, constitucional e ordinaria, como pressuposto processual do recurso de constitucionalidade. IV - Tanto basta para o excluir como objecto de tal recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Rui Pereira
fine” do DL nº 129/98, de 13/5. III – A eliminação dum pressuposto processual – o recurso administrativo prévio – não é idónea a, sem mais, modificar uma norma de competência material
Relator: FERNANDA PALMA
inconstitucional [...] pelo próprio Tribunal Constitucional». VII- Nesta conformidade, faltará então um pressuposto processual respeitante ao objecto do recurso de constitucionalidade, exigido pelos artigos 280º, nº 5, da Constituição e 70º ... anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. E a falta desse pressuposto processual é determinante do não conhecimento do recurso
Relator: GIL ROQUE
facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto processual, tanto mais que ele foi apreciado e decidido no saneador, do qual não
Relator: TAVARES DA COSTA
requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade, apresentado na secretaria do Tribunal da Relação, foi dirigido, não a quem proferiu a decisão de que se pretende recorrer ... jurisprudência firmada e constante do Tribunal Constitucional, não se deverá conhecer do recurso, por falta do pressuposto processual constante do artigo 76º, 1 da LTC: a admissão do recurso
Relator: ALVES CORREIA
inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo quando foi suscitada no unico momento em que processualmente o recorrente o podia fazer, no caso, nas alegações para o tribunal recorrido ... não admite recurso ordinario, pelo que se verifica a ocorrencia do pressuposto processual relativo a exaustão dos recursos ordinarios. IV - Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 605/92 não julga inconstitucional