Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e não se tratando de facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto processual, tanto mais que ele foi apreciado e decidido no saneador, do qual não foi interposto recurso. II - Os réus, ao deduzirem oposição ao pedido da autora através da alegação de factos de que tinham conhecimento pessoal não serem verdadeiros, actuaram com má-fé. III - Porém, não há lugar à indemnização à parte contrária uma vez que a autora não pediu a condenação dos réus como litigantes de má-fé.
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