89-0153
Relator: MARIO DE BRITO
definitivo, antes so "prima facie" ou de interim - atribuido a certas comprovações materiais, feitas presencialmente por certa autoridade publica. II - Com efeito, nos precisos termos do paragrafo 3 do artigo
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Relator: MARIO DE BRITO
definitivo, antes so "prima facie" ou de interim - atribuido a certas comprovações materiais, feitas presencialmente por certa autoridade publica. II - Com efeito, nos precisos termos do paragrafo 3 do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
especial valor probatorio - alias so prima facie ou de interim - as comprovações materiais feitas presencialmente por certa autoridade publica. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para
Relator: MARTINS DA FONSECA
apenas num especial valor probatorio, alias, não definitivo, quanto a certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica. II - Por outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação
Relator: MARTINS DA FONSECA
apenas num especial valor probatorio, alias, não definitivo, quanto a certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica. II - Por outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
caso dos presentes autos, o recorrente não foi, em momento algum ouvido presencialmente, ou seja, não foi designada qualquer audição de arguido perante o Tribunal, de forma a este exercer
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
depoimentos que afirmam que os recibos já vinham preenchidos; ausência de testemunha presencial da escrita; inexistência de perícia grafotécnica) foi considerada suficiente para afastar a dúvida razoável ... existir prova directa da autoria, não ter sido realizada perícia, não existir testemunha presencial, subsistirem dúvidas objectivas sobre a autoria. A condenação baseou-se em inferências subjectivas, não
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
consoante o caso, no período estipulado no Cronograma anexo. 2. Os/as delegados/as são eleitos/as presencialmente pelos/as filiados/as das Assembleias Regionais, Distritais ou Concelhias, consoante o caso, que tenham capacidade eleitoral
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pena de prisão com base em nova valoração da prova, sem qualquer reapreciação presencial dos meios de prova nem alteração da matéria de facto, e ainda que: o tribunal ... pena de prisão com base em nova valoração da prova, sem qualquer reapreciação presencial dos meios de prova nem alteração da matéria de facto» ou em substituição do «juízo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
foram sendo proferidas e a nulidade insanável pela não possibilidade da sua audição presencial aquando da revogação da pena de trabalho a favor da comunidade – requerendo ainda, a final ... audição presencial e que aquela pena fosse substituída por multa ou, caso assim não se entenda, determinar-se a prestação do trabalho a favor da comunidade em que fora condenado
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
Conselheiro Afonso Patrão e o Exmo. Sr. Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes participaram presencialmente ou também por meios telemáticos. 11. Com todo o respeito que nos merece o douto ... composição mas desconhecem as partes como a deliberação foi tomada, se de forma presencial, se por recurso a meios telemáticos, que nos parece resultar numa opção de excepção. 13. Nessa
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
teve lugar uma reunião do 47.º Conselho Nacional da IL, no qual participaram, presencialmente ou à distância, um número não concretamente determinado, mas não superior a 72 (setenta
porque o suprimento das irregularidades detetadas implicava, necessariamente, a entrega de documentos, de forma presencial, junto do Tribunal Constitucional, tal entrega não só deveria ter ocorrido dentro do prazo
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira