02867/15.9BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador. II) – Não se impõe notificação do parecer do Conselho de Ética, Deontologia
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Relator: Luís Migueis Garcia
RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador. II) – Não se impõe notificação do parecer do Conselho de Ética, Deontologia
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal, sai violado o princípio ... nesta data já tinha ocorrido a prescrição das infracções disciplinares assacadas ao arguido, por ultrapassagem do prazo de 1 ano a que se reporta o referido artigo
Relator: Helena Ribeiro
prazo de prescrição da pena disciplinar de suspensão do exercício de funções, previsto no art.º 26.º, alínea ... EDTFP, é um prazo de natureza substantiva e não um prazo de natureza processual, não se incluindo no conceito de prazos procedimentais o prazo estabelecido na lei como condição
Relator: Joaquim Cruzeiro
prazo de suspensão preventiva a que se refere o artigo 45º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Púbicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
Relator: Antero Pires Salvador
prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
execução ao acórdão anulatório da anterior deliberação disciplinar punitiva de 17.10.2001]. IV. O prazo prescricional fica suspenso na sua contagem durante o período em que a primitiva deliberação disciplinar punitiva ... disciplinares” ou “ordenadores”, não envolvendo a sua prática fora de prazo qualquer invalidade ou ilegalidade para a decisão disciplinar final punitiva. VI. A aplicação de uma pena disciplinar pela prática
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber: i) 3 anos ... procedimento disciplinar. VII- Com efeito, perante a data do facto e o prazo de prescrição disciplinar aplicável, de 10 anos, este terminaria apenas em 04.MAI.03. VIII- Por outro lado
Relator: Frederico Macedo Branco
então vigente Estatuto da Câmara dos Solicitadores que “O procedimento disciplinar prescreve no prazo de três anos sobre o conhecimento, por órgão da Câmara, da prática da infração. Em qualquer ... mais longo, o procedimento disciplinar apenas prescreve após o decurso deste último prazo”. 5 - “O ilícito disciplinar não é um minus, mas um alliud relativamente ao ilícito criminal. No entanto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contagem do prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado. II. O prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde
Relator: Frederico Macedo Branco
RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador ... responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração só se extingue, como decorre do art.º 45.º do RD/GNR, em razão da prescrição do procedimento disciplinar, da prescrição
Relator: Mário Rebelo
deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora. 4. O decurso do prazo não implica
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
regular a actuação infracional dos seus funcionários. 4 - Se no domínio do prazo da prescrição do procedimento disciplinar e do seu modo de contagem, o Estado já aprovou ... prática do facto susceptível de integrar infração disciplinar, a não ser que seja instaurado processo disciplinar no decurso de tal prazo, caso em que o prazo de dois anos
Relator: Antero Pires Salvador
prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do art.º 33.º da Lei 34/2004, de 29/7, é um prazo de natureza disciplinar, como decorre ... prazo concedido ao patrono oficioso para intentar a acção ou o recurso, de 30 dias ou mais, pois é prorrogável por motivos justificados, é prazo meramente disciplinador, nunca funcionando
Relator: Helena Canelas
não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo para a sua duração. II – Este preceito (nº 6 do artigo ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) não admite que o órgão com competência disciplinar determine, por ato seu, a suspensão do procedimento disciplinar até
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
16.MAR, na redacção anterior à Lei 80/01, de 20.JUL: 1 - O procedimento disciplinar prescreve no prazo de 3 anos. 2 - As infracções disciplinares que constituam simultaneamente ilícito penal prescrevem ... entanto, o advogado arguido requerer a continuação do processo”. II. O prazo de prescrição do procedimento disciplinar relativamente a infracção cometida por advogado, na vigência do EOA, aprovado pelo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
decidiu pela instauração de processo disciplinar, foi nesse dia que se iniciou o cômputo de um prazo, que então teve o seu início, que era de três anos, para ... julho de 2022, há muitos anos que estava já transcorrido o prazo que a lei disciplina para esse efeito, sendo a citação da Ré operada no processo judicial impugnatório imprestável
Relator: Alexandra Alendouro
falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 3 meses – artigo ... prazo legal de 3 meses, pela instauração do competente procedimento disciplinar ou, no mínimo, dentro do mesmo prazo, pela abertura de processo de averiguações ou de inquérito.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
regime disciplinar geral da Administração Pública (Lei nº 58/2008) introduziu inovatoriamente o regime de prescrição do procedimento disciplinar, e atendendo a que o regime disciplinar constante do RD/PSP não prevê ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) introduziu uma nova causa de prescrição – a prescrição do procedimento disciplinar – estabelecendo inovatoriamente um prazo máximo para
Relator: José Augusto Araújo Veloso
superior a 180 dias, e mesmo após o decurso de prazo para pagamento concedido pela OTOC, constitui infracção disciplinar punível com pena não superior a multa, pena esta ... infracção; II. E, por analogia com a lei penal, constitui uma infracção disciplinar continuada, cujo prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia da prática do último acto
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
ilícitos disciplinares a que se reportava o Regulamento Disciplinar da PSP, e os que ora se reportam ao Estatuto Disciplinar da PSP, prescrevem no prazo de 3 anos sobre ... infracções disciplinares prescrevem em prazo diverso, se os prazos de prescrição do procedimento criminal forem superiores a 3 anos. 8 – A prescrição do procedimento disciplinar tem sempre lugar se entre