93-0756
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
O prazo do recurso de constitucionalidade interposto nos termos do artigo 70
137 resultados nos descritores e sumários · 991 no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
O prazo do recurso de constitucionalidade interposto nos termos do artigo 70
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O prazo para deduzir reclamação nos termos do nº 4 do
Relator: COSTA MESQUITA
I - O prazo fixado em horas conta-se hora a hora, havendo
Relator: ANTONIO VITORINO
apuramento. II - Impende sobre o recorrente o onus de provar a tempestividade do recurso. III - Se o prazo referido em I. terminar em dia util, uma vez que não
Relator: RIBEIRO MENDES
O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional conta-se
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O prazo para a interposição do recurso de constitucionalidade e de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, no prazo de 8 dias
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O prazo de 48 horas de interposição de recurso de decisão
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional das decisões da assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... prazo terminou no dia 26 (apesar de decretada a tolerancia de ponto esta não significa encerramento dos serviços do tribunal). III - Cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A circunstancia de o prazo para interposição do recurso para o
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso contencioso relativo a irregularidades do processo eleitoral deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Ao recorrente compete fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso deve ser interposto no prazo de quarenta e oito
Relator: ALVES CORREIA
Nos termos do disposto no artigo 75 n. 1 da Lei do
Relator: MESSIAS BENTO
decisões de assembleia de apuramento geral deve ser interposto recurso no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto ... B/76. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
Nos termos do artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82, de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82
Relator: MESSIAS BENTO
tempestivo o recurso eleitoral cuja petição foi transmitida por fax dentro do prazo legal, e o original apresentado antes de decorrido o prazo de 48 horas para o tribunal decidir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser