Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0426

Data
1989-12-29
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002241
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão da assembleia de apuramento geral que resolva reclamação ou protesto deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital que proclama os resultados das operações de apuramento. II - Impende sobre o recorrente o onus de provar a tempestividade do recurso. III - Se o prazo referido em I. terminar em dia util, uma vez que não se suspende nesse dia, termina pela hora de abertura da Secretaria do Tribunal Constitucional no primeiro dia util subsequente.

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