Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0770

Data
1994-02-17
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004718
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias.

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