Tribunal Constitucional (até 1998)
O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional conta-se a partir da notificação da decisão impugnada e corre autonomamente para cada parte, em função da data da propria notificação da decisão, não podendo nenhuma delas aproveitar o prazo da outra que venha a terminar mais tarde, em virtude de a notificação ter ocorrido em data posterior.
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