Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0430

Data
1989-12-29
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002246
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Nos processos eleitorais, os prazos de interposição de recurso não se suspendem aos sabados, domingos, feriados ou ferias judiciais, nem relevam os dias em que haja sido decretada tolerancia de ponto, desde que a secretaria do Tribunal Constitucional tenha estado aberta.

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