Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0328

Data
1985-12-30
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000494
Decisão
Decide não tomar conhecimento do recurso por extemporaneidade de interposição.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Das decisões de assembleia de apuramento geral deve ser interposto recurso no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso.

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