00145/04.8BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
público e os particulares, da confiança e da segurança jurídica. III - As observações do perito independente, a que alude o artigo 91.º, n.º 7, da Lei Geral Tributária ... prazo de cinco dias a contar da reunião a que faltou. IV - Tendo o perito faltado logo à primeira reunião agendada e apresentado as suas observações escritas dentro dos cinco