Tribunal Central Administrativo Norte

00525/04.9BEPRT

Data
2018-03-22
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O acordo alcançado pelos peritos no âmbito do procedimento de revisão vincula ambas as partes ali representadas 2. Os poderes do representante do contribuinte não estão limitados pelo requerimento de abertura da revisão da matéria tributável, salvo indicação expressa e inequívoca em contrário. 3. No caso de o acordo extravasar as competências legais, a administração tributária não pode tê-lo em conta na liquidação do tributo, nos termos do art. 62º do CPPT, 4. Se o contribuinte notificado do conteúdo do acordo nada disse, nos termos do art. 62º do CPPT, deve concluir-se que aceitou os termos do acordo alcançado entre os peritos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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