Tribunal Central Administrativo Norte

00374/19.0BEAVR-S1

Data
2023-02-02
Relator
Ana Patrocínio
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Perante uma impossibilidade superveniente de continuidade da diligência instrutória, nomeadamente por falecimento do perito, anterior à tomada de posição definitiva sobre reclamações visando o relatório pericial elaborado e prestação de esclarecimentos acerca da perícia, haverá que proceder a nova nomeação de perito, para elaboração de novo relatório pericial. II - Neste circunstancialismo, o conhecimento do recurso, cujo objecto era decisão de indeferimento do pedido de esclarecimentos pelos peritos acerca do relatório pericial, não apresenta qualquer utilidade.

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