Tribunal Central Administrativo Norte
00374/19.0BEAVR-S1
- Data
- 2023-02-02
- Relator
- Ana Patrocínio
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Não tomar conhecimento do objecto do recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - Perante uma impossibilidade superveniente de continuidade da diligência instrutória, nomeadamente por falecimento do perito, anterior à tomada de posição definitiva sobre reclamações visando o relatório pericial elaborado e prestação de esclarecimentos acerca da perícia, haverá que proceder a nova nomeação de perito, para elaboração de novo relatório pericial. II - Neste circunstancialismo, o conhecimento do recurso, cujo objecto era decisão de indeferimento do pedido de esclarecimentos pelos peritos acerca do relatório pericial, não apresenta qualquer utilidade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.