04185/08
Relator: Fonseca da Paz
1/2001, de 14/8, só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade por o titular do cargo autárquico poder, de alguma
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca da Paz
1/2001, de 14/8, só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade por o titular do cargo autárquico poder, de alguma
Relator: CATARINA JARMELA
providência conservatória quando se pretende simplesmente a manutenção de um direito em perigo evitando que ele seja prejudicado por medida que a Administração venha a adoptar, isto é, quando ... encontrar-se-á preenchido sempre que, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, existe um perigo sério e credível de infrutuosidade de uma futura sentença definitiva de provimento
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
fatos), restringir-se-á aos casos em que exista uma concreta suscetibilidade de um ato administrativo fazer perigar o "conteúdo essencial" ou o seu "núcleo duro" desse mesmo direito fundamental
Relator: RUI PEREIRA
violação dos referidos princípios não está dependente da prova de concretas actuações parciais, bastando que haja o perigo de que tal possa acontecer. III – Não tendo sido esse o procedimento
Relator: RUI PEREIRA
violação dos referidos princípios não está dependente da prova de concretas actuações parciais, bastando que haja o perigo de que tal possa acontecer. IV – Não tendo sido esse o procedimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
real, apresentava-se ainda mais potenciado no caso concreto. V. A existência de animais na via de circulação automóvel constitui um perigo ou um fator de risco acrescido para ... local do acidente não existir qualquer indicação ou sinalização do perigo existente na via – perigo de animais na via –, segundo o n.º 1 do artigo 5.º do Código
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Provou-se aqui um concreto fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado (ou perigo da infrutuosidade) que prejudica o já titular de uma patente ... económicos decorrentes de uma patente vigente; 9. A ponderação global dos interesses específicos e concretos apurados e dos danos específicos e concretos apurados, num mesmo patamar, permite alcançar aqui
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Provou-se aqui um concreto fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado (ou perigo da infrutuosidade) que prejudica o já titular de uma patente ... económicos decorrentes de uma patente vigente; 7. A ponderação global dos interesses específicos e concretos apurados e dos danos específicos e concretos apurados, num mesmo patamar, permite alcançar aqui
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
98º CPI; 7. Provou-se aqui um concreto fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado (ou perigo da infrutuosidade) que prejudica e continua a prejudicar relevantemente ... 120º-1-b)-2 do CPTA; 8. A ponderação global dos interesses específicos e concretos apurados e dos danos específicos e concretos apurados, num mesmo patamar, permite alcançar aqui
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
propriedade industrial; 7. Provou-se aqui um concreto fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado (ou perigo da infrutuosidade) que prejudica o já titular de uma patente ... titula um direito fundamental económico efémero; 9. A ponderação global dos danos específicos e concretos apurados, num mesmo patamar, permite alcançar aqui uma decisão justa, proporcional e equilibrada, bem como
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
amortizações de elementos do ativo sujeitos a deperecimento. II. Os aterros para resíduos não perigosos, enquanto instalações de eliminação para a deposição de resíduos, representam uma unidade funcional, que abrange ... tabelas existentes e abstraindo-se das concretas caraterísticas do aterro, e considerando a vida útil de 10 anos do aterro para resíduos não perigosos, deve ser aceite a amortização
Relator: Cristina dos Santos
não redunde na recusa de ponderação das circunstâncias específicas de cada caso concreto pela predeterminação da solução final. 2. O princípio da imparcialidade não se dirige apenas aos titulares ... não está dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando- se sempre que um determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade
Relator: Xavier Forte
matéria de facto provada , direito que ficou em perigo com o despacho ora impugnado . VI)- A requerente não demonstrou existirem circunstâncias concretas que levem a concluir que há , na verdade ... ajuizar , mesmo que , indiciariamente , que sem a adopção da providência , ora requerida , exista o perigo da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil
Relator: João Beato de Sousa
princípio da imparcialidade não está dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade
Relator: Helena Lopes
não está dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. 2. À Administração
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
necessidade de produzir prova há que considerar as regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra ... suspendendo terá na atividade da Recorrida, concretamente que a redução do horário terá repercussões graves para o estabelecimento e perigaria a estabilidade económica da sociedade, traduzem-se no juízo jurídico
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não está dependente da prova de concretas actuações parciais, não dispensa a demonstração de que uma determinada conduta faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
continuação da atividade desenvolvida pode ficar em perigo, até levando ao seu encerramento, afetando trabalhadores e colaboradores, escamoteando a alegação de concretos dados de facto, que habilitassem o julgador
Relator: Cândido de Pinho
simples risco de lesão e o perigo de parcialidade, constituem fundamento bastante para a anulação mesmo que se desconheça em concreto a efectiva violação dos interesses de algum concorrente
Relator: Helena Lopes
não está dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado procedimento da Administração faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade