59/21.7GBVVC.E1
Relator: JOÃO AMARO
tipo legal esteja preenchido. Nos crimes de perigo há também que distinguir entre crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto. Nos primeiros, o perigo, a perigosidade da ação ... segundos, o perigo, concebido como situação perigosa, surge como evento típico, destacado da ação. No crime destes autos (incêndio florestal), estamos perante um crime de perigo concreto, pelo