06089/02
Relator: Magda Geraldes
I - São de natureza meramente ordenadora ou disciplinar os prazos previstos nos
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: Magda Geraldes
I - São de natureza meramente ordenadora ou disciplinar os prazos previstos nos
Relator: Xavier Forte
prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º , do ED , é um prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade ... processual . V)- A perda de pensão correspondente a idêntico período de inactividade , nada tem a ver com a pena de suspensão prevista no Estatuto e na Lei da Amnistia
Relator: Xavier Forte
pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que atente, gravemente , contra a dignidade e prestígio do funcionário , ou agente , ou da função . II)- Esta pena é aplicável ... agente/recorrente e demais circunstâncias legalmente relevantes , para efeitos de determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Se na oposição a recorrente não contestou as despesas comprovadas por
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Relator: José Maria Alves
Relator: Gonçalves Pereira
mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de difícil reparação
Relator: Coelho da Cunha
Acórdão anulatório de uma pena disciplinar de inactividade, só obriga a Administração a pagar ao funcionário os vencimentos não auferidos se tiver existido exercício efectivo de funções. II - Os vencimentos ... abonos não auferidos no período do cumprimento da pena, na ausência de serviço prestado, são ressarcíveis mediante a propositura de uma acção autónoma de responsabilidade civil por facto ilícito (teoria
Relator: Elsa Esteves
direito público e gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar". II- Considerando que a matéria disciplinar não se compreende em nenhuma das concretizações da competência tutelar exemplificativamente enunciadas ... deliberação da Subsecção dos Assuntos Disciplinares do Senado da UTL, de 18-07-2002, que aplicou ao Recorrente a pena disciplinar de inactividade graduada em 2 anos
Relator: Coelho da Cunha
LPTA, a suspensão da eficácia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano a um docente de uma Escola Preparatória que, evidenciando envolvimento
Relator: Xavier Forte
I)- Quando o recorrente nas conclusões das suas alegações invoca a violação
Relator: SOFIA DAVID
acto que determina a aplicação de uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, uma vez não suspenso ou efectivado, implica, no imediato, consequências gravosas para o Requerente da providência ... causa principal, já teria certamente passado pelas onerosas sequelas de uma inactividade por 30 dias, decorrente da pena disciplinar. II- A não suspensão do acto punitivo que determinou a aplicação
Relator: CATARINA JARMELA
processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na inactividade, pois também é necessário que tais penas disciplinares tenham sido aplicadas “por falta de idoneidade moral” (cfr. também
Relator: António Coelho da Cunha
superior hierárquico, prevista na Portaria nº 90-A/2001, configura infracção disciplinar a que é aplicável a pena de inactividade (art. 25º nº 1 do E.D.). II - A medida da pena ... manifesta dos critérios gerais de individualização e graduação previstos. III - No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, entendido como aplicação das regras gerais
Relator: Magda Geraldes
Director de Finanças da Região Autónoma da Madeira e consubstancia infracção disciplinar, sendo sancionável com a pena de inactividade (DL 413/93, de 23.12, artº 11º, nº1
Relator: José Correia
dureza e, por esse princípio, dois anos de inactividade, ou seja o máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido ... Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico -disciplinar das infracções, não é contenciosamente sindicável, salvo erro
Relator: António Coelho da Cunha
deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio secreto. II- Em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação (arts. 2º e 24º ... inquinar a validade da deliberação punitiva. IV- A aplicação da pena de inactividade exige a instauração prévia de procedimento disciplinar (art. 38º do E.D.). V- A actuação de funcionário, determinada
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... conclusão de que o motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos, se devia à inimizade pessoal existente
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
detém o poder de praticar actos administrativos, nomeadamente em matéria disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade por parte do Reitor da Universidade de Coimbra não cabe
Relator: São Pedro
difícil reparação, o emergente da imediata execução de decisão disciplinar, punindo a requerente com a pena de um ano de inactividade e reposição, nos cofres do Estado, da quantia ... Não causa grave lesão do interesse público, a suspensão de eficácia da referida pena disciplinar, uma vez que os factos imputados à requerente - dormir em sua casa, com a filha