Tribunal Central Administrativo Sul

5034/00

Data
2000-11-09
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

a) A mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de difícil reparação, mormente quando o mesmo se encontra já colectado, também, como profissional independente. b) Deverá, pois, ser indeferido o pedido de suspensão da eficácia do despacho punitivo, por falta do preenchimento do requisito previsto no artigo 76 nº 1alínea a) da LPTA .

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