Tribunal Central Administrativo Sul

03571/08

Data
2009-10-15
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - O Acórdão anulatório de uma pena disciplinar de inactividade, só obriga a Administração a pagar ao funcionário os vencimentos não auferidos se tiver existido exercício efectivo de funções. II - Os vencimentos e abonos não auferidos no período do cumprimento da pena, na ausência de serviço prestado, são ressarcíveis mediante a propositura de uma acção autónoma de responsabilidade civil por facto ilícito (teoria da indemnização). III - Renovado o acto, que havia sido anulado por vício de forma, o interessado só o pode impugnar mediante recurso autónomo, e não no âmbito da mesma execução instaurada para fazer cumprir o Acórdão anulatório inicial.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.