97 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0068

    Relator: ANTONIO VITORINO

    empresas publicas com sede e actividade principal nas Regiões Autonomas integram o patrimonio regional no preciso sentido contemplado pela alinea h) do n. 1 do artigo 229 da Constituição ... norma constitucional que consagra como poderes das regiões "administrar e dispor do seu patrimonio e celebrar os actos e contratos em que tenham interesse". IX - Com efeito, e independentemente

  2. TCONSTsó sumário

    85-0162

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    legislativa regional, da participação dos orgãos regionais em processos de formulação de decisões politicas dos orgãos de soberania, da audição das regiões e da propria competencia legislativa regional podem ... bens como bens culturais de interesse regional, ou em que constituem as regiões autonomas em situações activas e passivas relativamente a bens do patrimonio cultural, ou em que se referem

  3. TCONSTsó sumário

    91-0068

    Relator: RIBEIRO MENDES

    municipios - não e uma pessoa colectiva publica com autonomia patrimonial e orçamental, nem um patrimonio autonomo administrado por certa entidade publica, mas um montante pecuniario de origem fiscal que constitui ... Coordenação Regional, sendo estes serviços regionais não personalizados dependentes do Ministerio do Plano e e da Administração do Territorio. IV - A exigencia constitucional de que as autarquias tenham patrimonio

  4. TCONST

    940/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 681/2026 Processo n.º 940/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  7. TCONST

    117/2023

    ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos

  8. TCONST

    1080/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 329/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    67/2024

    ACÓRDÃO Nº 195/2026 Processo n.º 67/2024 Plenário Aos dezanove dias do

  10. TCONST

    879/2023

    ACÓRDÃO Nº 73/2026 Processo n.º 879/2023 Plenário Aos 20 de janeiro

  11. TCONST

    103/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 21/2026 Processo n.º 103/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    927/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1139/2025 Processo n.º 927/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    851/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    986/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    648/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    obrigação de proceder ã comunicação prévia junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional, imposta pelo art. 22.º, n.º 1, daquele diploma. Quanto ao elemento subjetivo, deflui ... forma reflexa e mediata, a construção da piscina acabou por beneficiar o património camarário, e, consequentemente, o interesse público. Acerca desta matéria, atente-se no douto Acórdão do Tribunal

  18. TCONST

    641/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 965/2025 Processo n.º 641/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro