Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0057

Data
1990-10-23
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002532
Decisão
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n. 30/83/A, de 28 de Outubro, e do Decreto Regulamentar Regional n. 1/86/A, de 14 de Janeiro, relativos aos achados no fundo do mar dos Açores.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade, deve-se conhecer em primeiro lugar da inconstitucionalidade, ficando mesmo prejudicado o conhecimento da ilegalidade, pelo menos em regra, quando se julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade. II - Dispor sobre a propriedade dos objectos que se encontrem em bens do dominio publico do Estado - nos quais se incluem as aguas territoriais -, assim como permitir a celebração de contratos de concessão para pesquisa de objectos nas mesmas aguas, faz parte do "regime dos bens do dominio publico", da competencia da Assembleia da Republica (alinea x) do n. 1 do artigo da Constituição, na versão de 1982). III - Onde esteja uma materia reservada a competencia propria dos orgãos de soberania ("v.g.", da Assembleia da Republica) não ha "interesse especifico para as regiões" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas (Constituição, artigo 229, n. 1, alinea a). IV - São, pois, inconstitucionais, por violação dos citados preceitos: a) todas as normas do Decreto Legislativo Regional n. 30/83/A, de 28 de Outubro: - o artigo 1, ao atribuir a Região Autonoma dos Açores a propriedade de todos os objectos, nomeadamente os de valor historico, arqueologico e artistico, que vierem a ser encontrados "nas aguas territoriais da Região e da respectiva zona economica exclusiva", os quais não tenham proprietario conhecido ou se possam presumir abandonados; - os artigos 2 a 10 ao regularem o contrato de concessão para pesquisa, "nas aguas jurisdicionais da Região", dos objectos referidos no artigo 1; - o artigo 11, ao ocupar-se dos "achados ocasionais". b) todas as normas do Decreto Regulamentar Regional n. 1/85/A, de 14 de Janeiro, ao regulamentarem os contratos de concessão para a pesquisa de espolios com interesse historico, arqueologico e artistico existente "nas aguas jurisdicionais da região".

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