03136/07
Relator: TERESA DE SOUSA
maioria necessária; III - À assembleia de condóminos cabe autorizar a instalação da antena nas partes comuns do edifício, pelo que, não tendo tal autorização sido concedida pela unanimidade exigida
55 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
maioria necessária; III - À assembleia de condóminos cabe autorizar a instalação da antena nas partes comuns do edifício, pelo que, não tendo tal autorização sido concedida pela unanimidade exigida
Relator: RUI A.S. FERREIRA
lugar, se constitui um direito real novo, fracionado (correspondente às frações autónomas) e com partes comuns. II – Para efeitos de IMI, cada fração autónoma integra o conceito fiscal de “prédio ... propriedade total no qual foram construídas, só será possível tributar as frações autónomas a partir do ano, inclusive, em que a fração deva ser classificada como prédio [artigo
Relator: Francisco Rothes
serviços relacionados com o fornecimento da habitação, quais sejam os respeitantes ao uso das partes comuns, como casa de banho, cozinha, corredores, escadarias, etc. e o fornecimento de água
Relator: Rogério Martins
artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, a decisão que relegou as partes para os meios comuns no pedido de indemnização de deduzido em processo-crime, decorridos cerca ... anos e 4 meses depois de deduzido o pedido de indemnização junto dos tribunais comuns, no qual foi posto termo ao litígio por acordo, quando no caso concreto
Relator: Gomes Correia
juiz, do Ministério Público, da Fazenda Pública ou por qualquer das partes. 3- Todos os processos comuns à jurisdição administrativa e fiscal seguem a tramitação prevista nas normas sobre
Relator: PEDRO VERGUEIRO
limitem a exigir dos seus membros o reembolso exacto da parte que lhes incumbe nas despesas comuns. III) Com referência à actividade do ACE, às prestações de serviços efectuadas, elemento
Relator: SOFIA DAVID
artigo 40º, n.º 2, do ETAF, nas acções administrativas comuns, que sigam o processo ordinário, quando as partes requeiram o tribunal colectivo (cf. artigo 646º
Relator: CRISTINA SANTOS
duração global da lide. 3. Se a parte que invoca a lesão alegar e procurar provar mais danos do que os comuns, mas não conseguir provar que os sofreu
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
caso, na certeza de que se a parte que invoca a lesão alegar e procurar provar mais danos do que os comuns, mas não conseguir provar que os sofreu
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
caso, na certeza de que se a parte que invoca a lesão alegar e procurar provar mais danos do que os comuns, mas não conseguir provar que os sofreu
Relator: JOANA COSTA E NORA
CPTA, que são comuns aos processos principal e cautelar, pelo que também o processo cautelar deve ser intentado contra a outra parte na relação material controvertida e, quando for caso
Relator: Gomes Correia
entre a Sociedade e os sócios, entre empresas associadas ou entre sociedades com sócios comuns ou ainda entre empresas mães e filiadas. VIII- Sendo assim, é de aplicar o citado ... normativo, considerando-se a existência de relações especiais, se a recorrente considerou como fazendo parte dos seus custos, encargos com financiamentos de empresas que em comum consigo apenas tinham
Relator: Gomes Correia
entre a Sociedade e os sócios, entre empresas associadas ou entre sociedades com sócios comuns ou ainda entre empresas mães e filiadas. VIII- Sendo assim, é de aplicar o citado ... normativo, considerando-se a existência de relações especiais, se a recorrente considerou como fazendo parte dos seus custos, encargos com financiamentos de empresas que em comum consigo apenas tinham
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
existência de fundos comuns cfr. artº 20º nº 1, DL 231/81 de 28.07 e, do ponto de vista adjectivo, da insusceptibilidade de se constituir como parte processual por falta
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
como provadas as declarações contidas em documento particular firmado entre as partes, pessoais da exequente e que esta (CGD) as não impugnou; 2. Não é permitido em sede de oposição ... execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado ou ineficácia desse mútuo ; 4. Os tribunais tributários carecem de competência
Relator: JORGE CORTÊS
sobre a quota-parte do executado sobre o bem, a embargante pode defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido
Relator: BENJAMIM BARBOSA
maioritário nos tribunais comuns, no contencioso administrativo e por força do disposto no art.º 91.º, n.º 4, do CPTA, o prazo para as partes arguirem esse nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dedução (“pro-rata”) ser o regime regra (ou supletivo) com vista ao cálculo da parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos parciais ou mistos, podia ... C.I.V.A., efectuar a dedução segundo o método de afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo
Relator: LUCAS MARTINS
bens comuns do casal que, prevendo a lei, como diligência obrigatória, a citação para requerer a separação, não é legalmente admissível a dedução de embargos de terceiro por parte
Relator: António São Pedro
partir da arrematação em função do metro quadrado de construção, não configura um acto sobre uma relação jurídica de natureza fiscal ou tributária. 2. Os pressupostos processuais comuns à suspensão