1129/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
estabeleceu entre o Advogado visado no processo de apreciação liminar e a Ordem dos Advogados (artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
estabeleceu entre o Advogado visado no processo de apreciação liminar e a Ordem dos Advogados (artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Não existe nenhuma norma jurídica que permita à O.A. actuar como
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
jurisdicional do direito à informação na modalidade de consulta de processos disciplinares da Ordem dos Advogados, desde que a consulta se faça presencialmente, nos serviços que os detêm, ou electronicamente ... material. IV - A possibilidade de confiança de processos disciplinares que corram termos na Ordem dos Advogados para serem examinados no escritório do Advogado/Arguido ou no do Advogado por si constituído
Relator: CATARINA JARMELA
ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9/9, resulta que a verificação da inidoneidade para o exercício da profissão de advogado pode assentar nomeadamente ... pressupõe a existência de condenação crime - ocorrerá uma vinculação da Ordem dos Advogados não só quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, mas também quanto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Círculo proferida em recurso contencioso interposto de uma deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que versava sobre a suspensão da inscrição do recorrente na Ordem dos Advogados
Relator: HELENA CANELAS
normas do artigo 156º nº 1 alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL nº 84/84, de 16 de Março e do artigo ... direitos civis, profissionais ou políticos. III – As indicadas normas do Estatuto da Ordem dos Advogados e do respetivo Regulamento de Inscrição comportam um conceito indeterminado de «idoneidade moral» que haverá
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
tange à falta de fundamento da pretensão material do Recorrente. III- A Ordem dos Advogados, tendo rececionado pedido de escusa acompanhado de informação no sentido da manifesta inviabilidade da pretensão ... Recorrente quanto à nomeação de novo patrono foi definida por ato praticado pela Ordem dos Advogados em 11/08/2016, ato esse que, por nunca ter sido impugnado judicialmente, formou caso decidido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sanção através do exercício do poder disciplinar de uma ordem profissional, no caso a Ordem dos Advogados, contra um dos seus associados, a apreciação a fazer pelo tribunal deve limitar ... Estatuto. IV - Resulta do artigo 98.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, que «O advogado apenas pode ser responsabilizado pelo pagamento de preparos, despesas ou quaisquer
Relator: RUI PEREIRA
Junho, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à competência dos advogados estagiários, considera que o advogado estagiário pode “exercer a advocacia em processos penais ... Ordem dos Advogados considera que se exige sempre um acompanhamento efectivo do advogado estagiário, de acordo com o disposto no artigo 189º, nº 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: HELENA CANELAS
forense em Tribunal português exige que o respetivo advogado constituído esteja inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, que é a associação pública representativa dos licenciados em Direito ... apresentada pelo réu na ação não se encontrava subscrita por advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, a quem havia sido constituído mandato forense através de procuração
Relator: SOFIA DAVID
artigo 61º, nº 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, é uma norma relativa aos direitos destes, norma genérica, que não configura uma norma procedimental, a cumprir pela Administração
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos do artigo 531.º do CPC e da comunicação desse facto à Ordem dos Advogados, ao ser antecedido de um outro em que suscita a questão de poder ... decisão surpresa, incluindo quanto o de a sua falta poder ser comunicada à respetiva ordem profissional, pois além de ser uma consequência lógica, é uma consequência derivada
Relator: Helena Lopes
pedido a suspensão de eficácia de uma decisão proferida pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados "confirmada ... pelo Conselho Superior daquela Ordem, o objecto do pedido é a decisão "confirmada", e não a decisão proferida pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, ou seja, a decisão
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pelo sigilo profissional prevista no referido artigo 92.º, tanto mais que a Ordem dos Advogados não invoca factos pessoais de terceiros que importam salvaguardar. Isto sem prejuízo de serem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
tutela do direito de admissão dos Autores à 2ª fase de estágio na Ordem dos Advogados, sem precedência da realização de provas de aferição e da redução do período
Relator: JORGE PELICANO
recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ... LAAP, passando a ser directamente aplicável o regime previsto nesta lei. VII. A Ordem dos Advogados observou o referido prazo de trinta dias, pelo que, perante as referidas normas
Relator: SOFIA DAVID
citada Lei), não permite sustentar a inconstitucionalidade das regras do anterior Estatuto da Ordem dos Advogados que até aqui regulavam de forma diferente e que se mantêm em vigor
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa
Relator: RUI PEREIRA
I– A aplicação da taxa sancionatória excepcional, para além de ter de
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado