91-0480
Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
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Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
Relator: MESSIAS BENTO
reclamante, por nulidades do Acordão do Tribunal Constitucional, arguiu igualmente, nulidades cometidas pelo Tribunal recorrido antes da prolacção do Acordão de que foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional ... para aqui serem remetidos, o Supremo Tribunal Administrativo devia (ou não) praticar quaisquer outros actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance ... decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 676/2026 Processo n.º 705/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento. 7. O ofendido tem o direito de intervir no processo ... direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento. 7. O ofendido tem o direito de intervir no processo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 647/2026 Processo n.º 933/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 640/2026 Processo n.º 713/2026 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 608/2026 Processo n.º 869/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
aplicação do princípio do aproveitamento dos actos processuais. 10.º) Ou seja, perante uma qualificação jurídica manifestamente incorrecta efectuada pela parte, o Tribunal privilegiou a substância sobre a forma ... Sucede que o acórdão não explica por que razão o princípio do aproveitamento dos actos processuais justificou a convolação da reclamação apresentada pelo recorrente e deixou de ser relevante relativamente
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 570/2026 Processo n.º 322/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
eclarada impedida e consequentemente determinada a respetiva substituição, sendo declarada a nulidade de todos os actos processuais em que haja intervindo», tendo invocado, para o efeito, o seguinte ... declarada impedida e consequentemente determinada a respetiva substituição, sendo declarada a nulidade de todos os actos processuais em que haja intervindo. […]». 2. Distribuído o presente incidente, pela relatora foi proferido