00546/10.2BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
este último, constitui um rendimento esporádico, além de que os Impugnantes na declaração modelo 3 entregue apenas declararam os rendimentos da categoria F e G, precisamente os rendimentos
96 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pedro Vergueiro
este último, constitui um rendimento esporádico, além de que os Impugnantes na declaração modelo 3 entregue apenas declararam os rendimentos da categoria F e G, precisamente os rendimentos
Relator: Pedro Vergueiro
própria declaração do sujeito passivo, antes se tendo evidenciado, in casu, pela consulta da Modelo 11, declaração prevista no art. 123º do CIRS, art. 49º e 51º
Relator: Helena Ribeiro
para o interesse público, é que o Tribunal deverá manter a suspensão. 5. O modelo de avaliação é o elemento que consta do programa do procedimento, quando for adotado ... explicita o modo de concretização desse critério na operação de avaliação das propostas. O modelo de avaliação deve abranger todos, e apenas, os aspetos de execução do contrato submetidos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
disposto no art.º 281.º do CPPT. II – Tendo a Impugnante/Recorrente declarado no modelo 129 a data de conclusão das obras num prédio, opera-se a presunção estabelecida ... terá aquela que se manter, ou seja, como sendo a declarada pelo contribuinte no modelo 129.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Alexandra Alendouro
subfactores/parâmetros elementares, a referida escala de pontuação. II – A exigência de o modelo de avaliação das propostas ser previamente fixado no PP e de acordo com o disposto ... detalhe. IV – Não obstante, mesmo que que se tivesse de concluir pela ilegalidade do modelo de avaliação de acordo com o artigo 139.º do CCP, tal ilegalidade não alteraria
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
para as quais, nem o CPTA nem previsão contida em legislação avulsa estabeleça um modelo especial de tramitação. 4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do CPTA
Relator: Frederico Macedo Branco
administrativo. 3 - O novo Contencioso Administrativo, tendo deixado de comportar processualmente um modelo dualista, não deixa de evidenciar diferenças entre as Ações impugnatórias e não impugnatórias. Efetivamente, sempre
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
espera de qualquer funcionário, sendo necessário que este revele uma atitude excepcional e modelar ao nível do seu comportamento e zelo, o que não ficou demonstrado; III.1-
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
prova da existência de determinado lançamento contabilístico. II. No sistema fiscal português vigora um modelo de dependência parcial entre fiscalidade e contabilidade para apuramento do lucro tributável. III. Não tendo
Relator: Helena Ribeiro
obrigação da entidade adjudicante prever o modelo de avaliação em sede de programa de concurso, não podendo o mesmo ser alterado, seja por via administrativa, seja pelos concorrentes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de procedimentos pré-contratuais, os modelos de avaliação de propostas devem também permitir «“acomodar” as inovações e as “surpresas” constantes das propostas, e valorizá-las devidamente
Relator: Pedro Vergueiro
balancetes que as obras não estivessem concluídas na data indicada pela Impugnante na declaração modelo 129 por si entregue em 1999. Na verdade, os trabalhos realizados em momento posterior, conforme
Relator: TIAGO MIRANDA
previa a possibilidade do fornecimento de um tractor equivalente ao da marca e do modelo do tractor nele indigitado – em cumprimento do disposto no nº 9 do artigo 49º ... cláusula. II - A expressão “ou equivalente” apenas tem sentido referida a uma marca um modelo ou uma origem de fabrico concretos, como modo de obstar a que, mediante a exigência
Relator: TIAGO MIRANDA
Conselho de 9 Julho de 2008, designadamente com o ponto 5 do “Modelo” preconizado no seu anexo III, interpretado no sentido de exigir a indicação da “legislação comunitária aplicável ... legislação comunitária aplicável em matéria de harmonização”, que constitui o parágrafo 5 do Modelo de declaração CE de Conformidade não carece de qualquer complemento, a acrescentar pelo operador económico, não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
haveria necessidade de o próprio Instituto, ora Recorrente, ter efectuado a distinção entre dois modelos de requerimento, o modelo GF62, instruído com declaração médica, para os casos, como este ... houve decisão anterior de deferimento, e o modelo GF61, para situações de indeferimento anterior, ou novos pedidos. 7. Daí que no segundo acto se devesse estabelecer se existiu ou não
Relator: Helena Ribeiro
efeitos jurídicos externos. 2- Para que se possa afirmar que houve uma alteração do modelo de avaliação, e consequentemente a violação do princípio da estabilidade das peças do procedimento ... mister que se possa constatar que houve uma modificação do modelo de avaliação, provando-se a alteração dos fatores e subfactores, coeficientes de ponderação, expressão matemática, escala de pontuação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualificação [cfr. arts. 167.º e segs. do mesmo diploma], prevendo-se dois modelos de qualificação (modelo simples e o modelo complexo). II. Existe uma margem de livre decisão
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - O uso de uma escala densificada e gradativa com recurso as
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº