214/16.1BELRA
Relator: ILDA CÔCO
vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministério Público no 1.º Juízo do Tribunal ... Execução de Penas de Lisboa, bem como com a coordenação do Ministério Público daquele Tribunal. II. Assim, à situação em causa nos autos não são aplicáveis as normas