199 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    214/16.1BELRA

    Relator: ILDA CÔCO

    vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministério Público no 1.º Juízo do Tribunal ... Execução de Penas de Lisboa, bem como com a coordenação do Ministério Público daquele Tribunal. II. Assim, à situação em causa nos autos não são aplicáveis as normas

  2. TCASsó sumário

    2163/14.9BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    nomeações dos Magistrados do Ministério Público são efetuadas no âmbito de movimentos (artigo 133.º) – tal como sucede com os Juízes –, cabendo as mesmas ao Conselho Superior do Ministério Público ... define o respetivo cargo. III - Resulta do artigo 63.º/4 do Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, que a acumulação

  3. TCASsó sumário

    12899/03

    Relator: Rui Pereira

    disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo ... EMMP, para além das competências elencadas no artigo 3º, também "são consideradas funções do Ministério Público as de magistrado vogal a tempo inteiro do Conselho Superior do Ministério Público

  4. TCASsó sumário

    12734/03

    Relator: Rui Pereira

    direito a remuneração a fixar pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, entre os limites de um terço e a totalidade do vencimento ... devidas adaptações" as disposições do Estatuto que se destinam aos magistrados do Ministério Público [artigo74º, nº 2], reconhecendo-lhes os direitos que sejam compatíveis com a situação precária e transitória

  5. TCAScitado por 1só sumário

    319/08.2BELRS

    Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA

    pedir, a favor ou contra a procedência do pedido. II– O parecer do Ministério Público só está sujeito a notificação às partes para exercício do direito a contraditório, quando nele ... pronunciarem; III- A omissão de contraditório relativo ao conteúdo de parecer do Ministério Público, no qual não foi suscitada qualquer questão nova, não constitui nulidade processual com reflexo anulatório

  6. TCASsó sumário

    03639/08

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Agosto só poderia ser afastada se não fosse aplicável aos Magistrados do Ministério Público e decorre do seu artigo 3º do respectivo Estatuto a sua aplicação também aqueles Magistrados ... Sendo aplicável aos Magistrados do Ministério Público a lei nº 43/05,de 29/8, não têm os mesmos direito, também de acordo com o artigo 96.º do respectivo Estatuto

  7. TCASsó sumário

    00295/04

    Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos

    CPTA confere ao Ministério Público efectiva legitimidade activa para intervir, em processos principais e cautelares, no domínio da defesa da legitimidade da administração em geral, directa ou indirecta ... concursal, constituindo valor constitucional a defesa da legalidade da administração. 2. A legitimidade do Ministério Público para intentar um processo junto dos tribunais administrativos podendo solicitar a adopção da providência

  8. TCASsó sumário

    3557/15.8BEBRG-S1

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    República Portuguesa e considerando que nem desta Lei Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a representação do Estado não possa ser atribuída a outrem que não ... mesma ação sejam demandados diversos ministérios e o Estado. IV- Por essa razão não ocorre nulidade derivada da falta de citação do Ministério Público

  9. TCASsó sumário

    357/20.7BECTB-S1

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    República Portuguesa e considerando que nem desta Lei Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a representação do Estado não possa ser atribuída a outrem que não ... mesma ação sejam demandados diversos ministérios e o Estado. IV- Por essa razão não ocorre nulidade derivada da falta de citação do Ministério Público

  10. TCASsó sumário

    296/21.4 BELSB-S1

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    República Portuguesa e considerando que nem desta Lei Fundamental nem do Estatuto do Ministério Público resulta que a representação do Estado não possa ser atribuída a outrem que não ... mesma ação sejam demandados diversos ministérios e o Estado. IV- Por essa razão não ocorre nulidade derivada da falta de citação do Ministério Público

  11. TCASsó sumário

    08199/11

    Relator: HELENA CANELAS

    ambiente, a autora detém legitimidade ativa para a ação. VI – A intervenção processual do Ministério Público no âmbito da ação administrativa especial encontra-se limitada a uma única intervenção, circunscrevendo ... poder influir no exame e decisão da causa, a emissão de pronúncia pelo Ministério Público quanto ao mérito da causa no âmbito de ação administrativa especial, quando i) essa pronúncia

  12. TCASsó sumário

    11268/14

    Relator: HELENA CANELAS

    portuguesa. VI – Em face dos termos em que é configurado pela Constituição brasileira o Ministério Público, que assegura, com os tribunais, a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe institucionalmente, entre ... poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do património público e social

  13. TCASsó sumário

    11347/02

    Relator: Helena Lopes

    Não tendo o Ministério Público suscitado qualquer questão nova, limitando-se a emitir a sua opinião sobre a posição já anteriormente manifestada nos autos pelas partes quanto às questões ... invocadas e discutidas, não se impõe a notificação daquelas para sobre o parecer do Ministério Público se pronunciarem (art.º 3.º, n.º 3, do CPCivil). 2. Na situação

  14. TCASsó sumário

    04578/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    processual concede a intervenção processual do Ministério Público confinada à emissão de parecer sobre o “mérito do recurso”, isto é, sem que se encontre prevista a possibilidade de suscitar questões ... caso a caso, apelando-se a um critério de oportunidade de intervenção processual do Ministério Público, que lhe cabe a ele fazer atuar, enquanto órgão titular da função de defesa

  15. TCASsó sumário

    11879/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    pensão da respectiva aposentação ou reforma dos magistrados do Ministério Público é calculada com base na fórmula: R x T1/C, nos termos do artigo 149.º do EMP. ii ) Pelo ... Abril, viola a disciplina jurídica, de natureza especial, prevista no Estatuto do Ministério Público, na redacção dada pela Lei nº 9/2011, de 12 de Abril, concretamente

  16. TCASsó sumário

    1139/25.5BESNT.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    conheça do recurso dessa decisão por falta de objecto. 4. A intervenção do Ministério Público em sede de recurso, nos termos do artigo 146.º do CPTA, refere ... legalidade da pretensão deduzida em juízo, pelo que, não tendo a pronúncia do Ministério Público incidido sobre a legalidade da decisão recorrida, não há que emitir apreciação da mesma

  17. TCASsó sumário

    04229/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Não há no CPPT uma norma que indique globalmente os poderes do Ministério Público quando intervém no exercício da sua missão de defesa da legalidade, nos processos em que não ... acto impugnado. II) -Assim, no tocante aos processos judiciais tributários há que reconhecer ao Ministério Público os poderes processuais que permitem ao Ministério Público solicitar a realização de diligências instrutórias

  18. TCASsó sumário

    04000/08

    Relator: COELHO DA CUNHA

    pública que condicionou a sua integração no domínio público. II- A atribuição da natureza de caminho público, em regra desde tempos imemoriais, com uso directo e imediato do público, pressupõe ... caminho de domínio público para o domínio privado municipal. IV-Actuando como parte processual, em defesa da legalidade e do interesse público, o Ministério Público está isento de custas

  19. TCASsó sumário

    00301/04

    Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos (Relator por vencimento)

    jurisdição administrativa, sendo certo que, tanto as pessoas colectivas de direito público como os ministérios (n.º2) ou as entidades públicas independentes podem designar para os representar em juízo licenciados