Tribunal Central Administrativo Sul
i) A pensão da respectiva aposentação ou reforma dos magistrados do Ministério Público é calculada com base na fórmula: R x T1/C, nos termos do artigo 149.º do EMP. ii ) Pelo que o entendimento da CGA, de que o cálculo da pensão do autor é efectuado nos termos gerais previstos no art. 5.º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro, conjugado com o disposto no art. 30.º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril, viola a disciplina jurídica, de natureza especial, prevista no Estatuto do Ministério Público, na redacção dada pela Lei nº 9/2011, de 12 de Abril, concretamente o art. 149.º daquele Estatuto
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