12550/03
Relator: Teresa de Sousa
Lei n.º 5/2001 é uma lei excepcional, reportando-se apenas, em termos de equiparação a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, ao tempo ... despacho n.º 52/80, de 12 de Junho. 2 - Sendo a Lei n.º 5/2001 uma lei excepcional, não pode ser interpretada extensivamente no sentido de abranger outras situações