Parecer n.º 21/1993
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Aquando da publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - Aquando da publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de
Relator: PIRES DA CRUZ
Tendo em atenção as considerações anteriores, formula-se o seguinte parecer: a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: COSTA AROSO
1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos
Relator: EDGAR VALENTE
escutas telefónicas.'' André Lamas Leite, em artigo onde tratou das principais alterações introduzidas pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, ao regime das escutas telefónicas[[9]], afirma ... grado este apertar da malha autorizadora, em si mesmo condizente com a proporcionalidade, a excepcionalidade e a interpretação restritiva que, de modo unânime, sempre se veio defendendo na doutrina
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
para aferir se o artigo 6º-E aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 05 de Abril à Lei nº 1-A/2020, de 19.3 já caducou em consequência ... excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.”. iii. Isto significa que decorrida tal “situação excepcional” a lei cessa
Relator: Teresa de Sousa
Lei n.º 5/2001 é uma lei excepcional, reportando-se apenas, em termos de equiparação a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, ao tempo ... despacho n.º 52/80, de 12 de Junho. 2 - Sendo a Lei n.º 5/2001 uma lei excepcional, não pode ser interpretada extensivamente no sentido de abranger outras situações
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: VASQUES OSÓRIO
matéria de facto foi concebido como um remédio para sanar o que a lei tem por excepcional no julgamento feito pela 1.ª instância, o erro na definição do facto
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou temporária, das várias editadas a propósito do surto pandémico) contendia com o normal regime de contagem de prazos ... nesse mesmo dia (22-01-2021) produzisse efeitos o artº 6º-B aditado à Lei nº 1-A/2020 pelo artº 4º da Lei nº 4-B/2021, do regime estabelecido naquela
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: TERESA BALTAZAR
para o adequado exercício da defesa ou para o interesse do processo, admitindo a lei excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento da audiência
Relator: PAULA DO PAÇO
20º, nº1 do Código Trabalho 2003). II- Contudo, existem situações em que a própria lei, excepcionalmente, admite a utilização de equipamentos de videovigilância. São os casos em que a instalação
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: NUNES RIBEIRO
lei admite que, excepcionalmente, possam ser executados bens de terceiro, do mesmo modo que admite, excepcionalmente, também, o seu arresto. É o que sucede por força do estatuído no nº2
Relator: CARVALHO GUERRA
jurídica, tem igualmente personalidade judiciária” (artigo 5, n.º 2 do CPC), só excepcionalmente a lei atribui personalidade judiciária à herança-- “a herança cujo titular não esteja determinado...tem personalidade ... lei atribui a legitimidade para o exercício dos direitos relativos à herança, porquanto, nessa situação seria processualmente impossível o exercício desses direitos, caso a lei não atribuísse, excepcionalmente, a qualidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - Invocando o Recorrente que apresentou todos os documentos tendentes à sua
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As remunerações em atraso devidas aos ex gestores da Companhia Portuguesa