63/15.4BEFUN
Relator: JORGE CORTÊS
Os municípios utentes do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos, prestado
82 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
Os municípios utentes do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos, prestado
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... popular previsto no art.º 55.º, n.º 2, do CPTA, visa conferir legitimidade activa aos eleitores, que estando no gozo dos seus direitos civis e políticos, pretendam impugnar
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA em matéria de legitimidade, pelo que aferindo de acordo com o critério geral de legitimidade contido no artigo 9º do CPTA, a legitimidade processual activa determina-se em função ... posterior à propositura da requerida providência determina a ilegitimidade activa superveniente da Requerente. III - A legitimidade é um pressuposto processual que, faltando, obsta ao conhecimento de mérito da pretensão
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). Para além do que consta no DL 84/99, a regra da legitimidade processual activa ... podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas um benefício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação
Relator: Magda Geraldes
acção popular traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ... aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual se mostra assegurada pela
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais , legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para a defesa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para defesa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para defesa
Relator: LINA COSTA
base e medida a capacidade do exercício de direitos; II - Já a legitimidade processual não respeita à pessoa que é parte, mas à relação que esta tem com a situação ... injustificadas, não é a titular da relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos
Relator: LINA COSTA
sociedade extinta, na sequência de procedimento de dissolução/liquidação, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota
Relator: Magda Geraldes
reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Agosto. II - Com efeito, tal acção popular não visa apenas o alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos nas matérias ali previstas, constituindo ela própria um meio processual
Relator: António São Pedro
1 - A legitimidade activa deve ser aferida perante a causa de pedir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
assente no pedido e na causa de pedir, que se aferirá o pressuposto processual de legitimidade activa. II. Quem possuir legitimidade activa para instaurar o meio principal terá legitimidade para
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: Teresa de Sousa
I - A legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se
Relator: José Correia
regime processual da acção administrativa especial passou a prever no artº 87º do CPTA uma fase de saneamento do processo à semelhança do que se prevê no artº 508º ... virtualidade de o acto lesar um concreto interesse individual constitui uma mera condição de legitimidade activa, apenas operante em relação às acções impugnatórias de função subjectiva pelo que o acto
Relator: TERESA DE SOUSA
proprietário na legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente estando em causa, como é o caso, uma actividade industrial potencialmente geradora de perigos diversos para ... reclamação em defesa da Lei e do interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular