87 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 106 do mencionado Regulamento ... culpa, ja que a imputação aos clubes das condutas ilicitas e culposas dos socios, adeptos e simpatizantes deriva do facto de sobre eles impenderem deveres de formação e de vigilancia

  2. TCONSTsó sumário

    92-0531

    Relator: MESSIAS BENTO

    afirmação de uma vontade de associação dos particulares que se quiseram manter como seus socios. VIII - As assembleias legislativas regionais tem competencia para legislar, em materias de interesse especifico para ... orgãos de soberania (pois se estiverem reservadas, não ha interesse especifico capaz de legitimar a intervenção do poder normativo regional) respeitem exclusivamente as regiões ou nelas exijam especial tratamento

  3. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    casos, e face ao disposto no referido preceito, estaria legalmente reservada aos socios, no caso, ao socio da Petrogal, o Estado. XIV - Deste modo, os contratos que o Conselho ... inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar-se que, com base

  4. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    sindicato como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa, uma e outra reforçadas pela garantia ... emissão da carteira profissional e do cartão de identificação que condicionam o exercicio legitimo da actividade profissional de jornalista, não podem deixar de violar, desde logo, o principio da liberdade

  5. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1457/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    matéria Cível que tange aos autos, o direito à posse legítima, semelhante ao direito de propriedade, com as devidas adaptações, é um direito de grande relevância social. Do direito ... repercussão (em situação limite, o alarme) a larga controvérsia, por conexão com inquietantes valores sócio culturais, perturbadoras implicações políticas ou outras situações que questionem a eficácia ou credibilidade do direito

  11. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    1279/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 163/2026 Processo n.º 1279/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    699/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 106/2026 Processo n.º 699/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    1083/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  16. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  17. TCONST

    726/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1076/2025 Processo n.º 726/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    110/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1070/2025 Processo n.º 110/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro