85-0231
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Qualquer candidato a eleição de orgão autarquico tem legitimidade para reclamar
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Qualquer candidato a eleição de orgão autarquico tem legitimidade para reclamar
Relator: GUILHERME DA FONSECA
fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 106 do mencionado Regulamento ... culpa, ja que a imputação aos clubes das condutas ilicitas e culposas dos socios, adeptos e simpatizantes deriva do facto de sobre eles impenderem deveres de formação e de vigilancia
Relator: MESSIAS BENTO
afirmação de uma vontade de associação dos particulares que se quiseram manter como seus socios. VIII - As assembleias legislativas regionais tem competencia para legislar, em materias de interesse especifico para ... orgãos de soberania (pois se estiverem reservadas, não ha interesse especifico capaz de legitimar a intervenção do poder normativo regional) respeitem exclusivamente as regiões ou nelas exijam especial tratamento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
casos, e face ao disposto no referido preceito, estaria legalmente reservada aos socios, no caso, ao socio da Petrogal, o Estado. XIV - Deste modo, os contratos que o Conselho ... inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar-se que, com base
Relator: MONTEIRO DINIS
sindicato como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa, uma e outra reforçadas pela garantia ... emissão da carteira profissional e do cartão de identificação que condicionam o exercicio legitimo da actividade profissional de jornalista, não podem deixar de violar, desde logo, o principio da liberdade
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
matéria Cível que tange aos autos, o direito à posse legítima, semelhante ao direito de propriedade, com as devidas adaptações, é um direito de grande relevância social. Do direito ... repercussão (em situação limite, o alarme) a larga controvérsia, por conexão com inquietantes valores sócio culturais, perturbadoras implicações políticas ou outras situações que questionem a eficácia ou credibilidade do direito
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 163/2026 Processo n.º 1279/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 106/2026 Processo n.º 699/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1076/2025 Processo n.º 726/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1070/2025 Processo n.º 110/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro