4/18.7BCLSB
Relator: SOFIA DAVID
Face ao regime decorrente do art.º 39.º, n.º 4
61 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
Face ao regime decorrente do art.º 39.º, n.º 4
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa o montante identificado no nº.4 pode colocar-se a questão prévia da irrecorribilidade da decisão do Tribunal
Relator: António Xavier Forte
hipótese de não ter o interessado optado pela sua impugnação . II)- Quanto à irrecorribilidade do acto recorrido , por ser meramente confirmativo do acto de arquivamento do processo de aposentação
Relator: Cândido de Pinho
apenas o acto tomado na impugnação administrativa e, por isso, com fundamento em irrecorribilidade contenciosa, será de rejeitar o recurso contencioso.que tenha por objecto o acto de que se recorrera
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Não pode conhecer-se do objeto do recurso (despacho de 2011
Relator: VITAL LOPES
I - O Recurso previsto no art.º 280/3 do CPPT só é
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No contencioso de anulação de atos de liquidação, in casu, de
Relator: SOFIA DAVID
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – No âmbito de concurso público para eventual recrutamento na categoria de
Relator: VITAL LOPES
1. Face ao preceituado nos art.ºs 113.º e 114.º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1. É insusceptível de recurso o despacho de não convolação do processo
Relator: SOFIA DAVID
I – Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Relator: SOFIA DAVIDE
I- Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A admissibilidade do recurso implica a verificação cumulativa, quer do requisito
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
O acto de exclusão do concurso interno geral de acesso para a
Relator: Cristina dos Santos
1. No procedimento cautelar administrativo, o despacho liminar toma a veste de
Relator: João Beato de Sousa
I – A Junta Autónoma do Porto da Horta é uma pessoa colectiva
Relator: Cristina dos Santos
1. Em sede de procedimento administrativo de aposentação, o despacho de arquivamento
Relator: António Vasconcelos
I - Para ser compatível com o princípio da proporcionalidade, nos casos em