Tribunal Central Administrativo Sul

06867/03

Data
2008-10-09
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

I – A Junta Autónoma do Porto da Horta é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira. II – Assim, a deliberação daquela Junta que indefere o pedido de aposentação antecipada apresentado por um funcionário é um acto administrativo verticalmente definitivo, susceptível de recurso contencioso directo. III – Portanto, o recurso interposto para o Secretário Regional da Economia do Governo Regional dos Açores relativamente a tal deliberação é meramente facultativo e a respectiva decisão contenciosamente irrecorrível, por meramente confirmativa da deliberação da Junta Autónoma.

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