Tribunal Central Administrativo Sul

3825/08.5BCLSB

Data
2021-02-18
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – No âmbito de concurso público para eventual recrutamento na categoria de assistente estagiário ou assistente, a deliberação do Júri do Concurso sobre a ordenação e classificação final dos candidatos não é contenciosamente recorrível, por não ser um acto definitivo e por não ser imediatamente lesivo dos direitos e interesses dos candidatos. II - Definitivo e lesivo – e, como tal, contenciosamente sindicável, - é o acto de homologação de tal deliberação.

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