Tribunal Central Administrativo Sul

49/19.0BEPDL

Data
2022-03-24
Relator
VITAL LOPES

Sumário

I - O Recurso previsto no art.º 280/3 do CPPT só é admissível quando a decisão de que se recorre esteja em oposição com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário de 1.ª instância e unicamente se invoquem questões de direito. II - Invocando o recorrente que o julgado está em oposição com mais de três acórdãos proferidos pelo STA e pelo TCA, que indica, fica comprometida a admissibilidade do recurso, o que obsta ao conhecimento do respectivo mérito.

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