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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
teria de validar a procedência decretada pelo Tribunal a quo, por inexistir qualquer interesse público subjacente à tributação
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
teria de validar a procedência decretada pelo Tribunal a quo, por inexistir qualquer interesse público subjacente à tributação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Tributária (artº.266, nº.1, da C.R.P., e artº ... contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas as diligências que se afigurem necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
crédito e as sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária ... contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas as diligências que se afigurem necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função administrativa é a atividade pública (pois prossegue o bem comum, o interesse público) de um sistema de órgãos que se identifica por deter a faculdade de, com base ... como um oficial público, com amplos e fortes poderes de autoridade e confiança públicas, sem ser em representação das partes do processo. Ele representa efetivamente o interesse público da realização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação que impedem (cfr.art
Relator: JORGE CORTÊS
possui autonomia estrutural, nem valor económico próprio. A classificação da fachada como imóvel de interesse público não se projecta sobre o prédio, com vista à aplicação da isenção
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
riscos potenciais para pessoas e bens. iv) Os danos que resultam para o interesse público da concessão da medida cautelar – designadamente a impossibilidade de executar o programa “Polis Litoral
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
não execução imediata do acto suspendendo não resulta perigo para a saúde e interesses públicos. IV - Os prejuízos resultantes do exercício de uma actividade ou de perda de clientela são ... impossível reparação. V - Não se vislumbra, de forma evidente ou manifesta, qualquer concreto interesse público a ponderar, sobretudo um interesse cuja afectação se mostre superior aquele que atinge o interesse
Relator: Rui Pereira
consagradas nos planos que vigoram sobre as áreas em causa, que correspondem, imediatamente, ao interesse público. IV – É essa preocupação de “justa ponderação e superação dos conflitos de interesses coenvolvidos ... integra no âmbito da protecção de interesses da recorrida, titulada pelo nº 2 do artigo 60º, e, simultaneamente, não colide com o interesse público que o mesmo acautela, na concretização
Relator: SUSANA BARRETO
procedimento tributário a administração tributária deve realizar todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, não estando subordinada à iniciativa do autor ... material que deve nortear a atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira na prossecução do interesse público, tem de conjugar-se com as regras da distribuição do ónus da prova
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados), uma das duas funções ... administrativa (atividade pública contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa, como desígnios da coletividade pública ou interesses públicos contingentes
Relator: TERESA DE SOUSA
resultantes para os Recorridos, já que as actividades que prossegue são de utilidade pública, visto se destinarem a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater ... sectores da população portuguesa. VI - Assim, no caso concreto, consideramos que, devidamente ponderados os interesses em presença, os danos que resultariam para a Recorrente com a sua recusa são superiores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
crédito e as sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária ... fraude ou evasão fiscal, lesivas do erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação
Relator: SOFIA DAVID
são os utilizados para o seu sustento. V- O prejuízo para o interesse público a apreciar em sede de ponderação de interesses tem de ser o alegado pela Entidade Demandada ... Entidade Demandada a alegar em termos genéricos e abstractos os prejuízos para o interesse público, sem os explicitar minimamente, sem indicar as razões concretas porque, no caso dos autos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inscreva em relações que conferem poderes de autoridade ou impõem restrições de interesse público à Administração perante os particulares, ou que atribuem direitos ou impõem deveres públicos aos particulares perante
Relator: São Pedro
exercício, um funcionário judicial pronunciado por crime de peculato, causa grave lesão do interesse público. II - Os requisitos do nº 1 do art. 76º da LPTA são de verificação cumulativa ... interpretar-se restritivamente o requisito da alínea b), no sentido da grave lesão do interesse público só determinar o indeferimento da suspensão, quando a mesma não seja desproporcionada à lesão
Relator: José Correia
públicos, e por isso dotadas em nome próprio de poderes e deveres públicos mas, tendo a Autora, ainda que criada por iniciativa pública, por objecto a prossecução de interesses públicos ... fazer e, quando o fazem, podem simultaneamente prosseguir interesses privados; logo, não existem exclusiva e necessariamente para prosseguir o interesse público. Por outro lado, mesmo quando tais entidades privadas exerçam
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a. Alegação e prova de grave prejuízo para o interesse público ou de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos; b. Ponderação de todos ... interesses em presença segundo critérios de proporcionalidade. ii) Para efeitos de verificação do primeiro daqueles requisitos não basta a existência de mera prejudicialidade para o interesse público, nem a existência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Tributária (artº.266, nº.1, da C.R.P., e artº ... contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas as diligências que se afigurem necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos ... regulação da acumulação de funções no setor público, designadamente, a acumulação de funções públicas com funções privadas, atento o conflito de interesses que pode gerar ou, pelo menos, o risco