34 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    538/17.0BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa, como desígnios da coletividade pública ou interesses públicos contingentes); (ii) também significa ... quanto ao seguinte: (i) utilidade da concreta atuação administrativa para a prossecução do interesse coletivo legalmente definido e (ii) utilidade da concreta atuação administrativa para a prossecução do interesse coletivo

  2. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios e regras constitucionais ... retirar benefício imediato de situações cuja legalidade é questionada não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível

  3. TCASsó sumário

    09709/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    direitos e interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores) dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... depender a legitimidade processual (própria) dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos ou interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores, de um setor de atividade, da outorga de uma procuração

  4. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico ... artigo 13º da CRP. Quando o sindicato litiga para defesa dos direitos e interesses coletivos beneficia de isenção de custas processuais, tal como as demais pessoas coletivas privadas sem fins

  5. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    condenação à prática de um ato administrativo devido, as “pessoas coletivas públicas e privadas, quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender”. IV. Segundo o artº 55º ... juízo no exercício da ação popular, na defesa ou representação judicial dos interesses gerais da coletividade, isto é, na defesa de certos direitos, valores ou bens constitucionalmente protegidos, os direitos

  6. TCASsó sumário

    275/23.7 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    interesses do Requerente, que obstam à reintegração específica da sua esfera jurídica, devendo atender-se a todos os prejuízos, quer estes respeitem a interesses públicos, comunitários ou coletivos, quer estejam

  7. TCASsó sumário

    12738/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    gravidade dos danos para o interesse da boa imagem do IST como entidade de ensino e investigação científica, do lado do interesse público ou coletivo, não suplanta o prejuízo

  8. TCASsó sumário

    953/12.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    diploma de 1965, enquanto pessoa coletiva de direito privado. II– O SUCH, embora seja uma pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, é uma pessoa coletiva de direito privado ... coletiva pública, o que determinaria a aplicabilidade dos artigos 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação, mas antes uma pessoa coletiva privada de natureza associativa, tendente à satisfação de interesses

  9. TCASsó sumário

    903/07.1 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    jurídica, entrosando-se, na circunstância de ter sido imposto ao administrado, em nome do interesse público, um sacrifício que ultrapassa os encargos normais que decorrem da vida em sociedade ... responsabilidade por atos lícitos, o Estado e demais pessoas coletivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos

  10. TCASsó sumário

    213/05.9BEFUN (13294/16)

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objecto da ação popular é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não ... Não pode o interesse difuso ser confundido com qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais

  11. TCASsó sumário

    749/11.2BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    convenção de arbitragem que foi consignada em 11/12/2006. XXIV - No seio de pessoas coletivas com orgânicas altamente complexas, como é o caso do Estado Português, torna-se premente definir ... Ministérios consubstanciam órgãos da pessoa coletiva Estado Português, e atuam impreterivelmente em representação do Estado e por forma a garantir a prossecução dos interesses públicos que lhe estão atribuídos. Assim

  12. TCASsó sumário

    1872/24.9BELRA

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    disposto no artigo 4.º, n.º 1 al. f) do RCP as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais ... ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental) a defesa dos interesses que lhe estão especialmente confiados pela lei ou pelos seus estatutos; II - Sem prejuízo

  13. TCASsó sumário

    1595/16.2BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    legitimidade os sujeitos passivos das relações tributárias, que são, nomeadamente, as pessoas singulares ou coletivas que estão vinculados ao cumprimento de prestações tributárias, seja como contribuintes diretos, substitutos ou responsáveis ... legitimidade ativa em impugnação judicial pressupõe a existência de um interesse direto, pessoal e legítimo em impugnar. III- É parte legitima na impugnação judicial o sujeito passivo em nome