Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0833

Data
1994-03-23
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004812
Decisão
Não conhece do recurso por falta de interesse processual e por falta de legitimidade do recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que o Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão de fundo, o que não acontece quando o recorrente não tiver sido parte vencida. II - O Tribunal Constitucional so pode - e deve - emitir uma pronuncia sobre uma questão de constitucionalidade quando - e so quando - ela puder repercutir-se utilmente no julgamento do caso de onde emerge o recurso, e não ja quando essa decisão apenas foi util para prevenir futuros litigios ou servir para os decidir, no caso de eles virem a eclodir.

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