00121/03.8BTBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
para além dos limites do que é, socialmente, tolerável, lesar o princípio da integridade pessoal, não sendo admissível a sua compressão de modo a que a mesma seja colocada
72 resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
para além dos limites do que é, socialmente, tolerável, lesar o princípio da integridade pessoal, não sendo admissível a sua compressão de modo a que a mesma seja colocada
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
seja como professor associado de análogo grupo ou disciplina. III- O recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV ... 204/98 e no ECDU, deles parece resultar que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
20º, 21º, 37º e segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
20º, 21º, 37º e segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
estatuto remuneratório do pessoal que integrou a Missão Humanitária Timor 99 não comportava outros suplementos além do “suplemento de missão humanitária” especialmente previsto no artigo 5º do DL 434/99
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pessoal técnico superior; c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior. II- O funcionário provido provisoriamente não se encontra integrado
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
disciplinar. 2 – Gozando a arguida, agente policial, seja enquanto cidadã, seja enquanto integrante do Corpo de pessoal da PSP, do direito à presunção da sua inocência, tal significa que alegando
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tanto mais que aquela representada presta funções como funcionária do ente demandado integrada numa carreira única de pessoal de enfermagem, enquanto enfermeira chefe (cfr. Portaria n.º 1356/95
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisão de integração da requerente (que é docente) na nova carreira-integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, na categoria
Relator: Helena Ribeiro
aposentação, com 59 anos e 26 dias de idade, e integrando o mesmo o corpo do pessoal da Guarda Prisional, que transita para a situação de aposentação quando tenha, pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
imediatamente habilitados a exercer o direito de acção, sujeitos de interesse pessoal e directo (eleitores e elegíveis) -, integra (sob critério de razoabilidade que caracteriza o instituto) justo impedimento, que autoriza
Relator: João Beato Oliveira Sousa
associado do A. (STAL) que se encontrava integrado na categoria de operário principal da carreira de pessoal operário do R (Município), transitou bem para a categoria de assistente operacional
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
ocupação efectiva das funções integradas no conteúdo funcional da referida categoria de enfermeiro chefe, a determinação deste à elaboração de uma proposta de dotação de pessoal de enfermagem de acordo
Relator: Alexandra Alendouro
Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local aprovado pelo DL n.º 106/2002, de 13 de Abril, integrou na escala salarial dos bombeiros o suplemento remuneratório pelo ónus ... missão dos corpos de bombeiros (previstas nos artigo 25.º do Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local (DL n.º 106/2002) e no artigo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, ou (ii) da invocação de valores constitucionais integrados no campo de proteção
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
integração no âmbito de aplicação pessoal do referido DL e à luz do novo regime jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados ... concursal aberto por entidade hospitalar de capitais exclusivamente públicos para fornecimento de refeições a pessoal e doentes é aplicável o regime do DL n.º 197/99. IV. A jurisdição administrativa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
integração no âmbito de aplicação pessoal do referido DL e à luz do novo regime jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados ... concursal aberto por entidade hospitalar de capitais exclusivamente públicos para fornecimento de refeições a pessoal e doentes é aplicável o regime do DL n.º 197/99. IV. A jurisdição administrativa
Relator: Helena Canelas
prática do ato administrativo definidor da situação jurídica, localizando-se na fase integrativa de eficácia as exigências extrínsecas ao ato em causa, como serão, entre outros, a publicação ... termos do disposto no artigo 21º nº 10 do EPD (Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela
Relator: Helena Ribeiro
danos morais e patrimoniais na sua vida pessoal e patrimonial” é insuscetível de ser julgada como provada ou não provada, por não integrar matéria fáctica, mas um mero juízo conclusivo
Relator: Helena Canelas
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo DL nº 106/2002, de 13 de abril, define e organiza os tempos de trabalho dos bombeiros municipais e respetivo ... profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada, nos termos da lei, através de suplemento remuneratório, integrado na respetiva escala salarial