Tribunal Central Administrativo Norte
01022/02 - PORTO
- Data
- 2005-06-16
- Relator
- Dr. João Beato Oliveira de Sousa
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
Sumário
O estatuto remuneratório do pessoal que integrou a Missão Humanitária Timor 99 não comportava outros suplementos além do “suplemento de missão humanitária” especialmente previsto no artigo 5º do DL 434/99, de 29 de Outubro e, designadamente, não contemplava os abonos fundados em trabalho extraordinário, nocturno ou prestado em dias de descanso semanal e feriados.
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