Tribunal Central Administrativo Norte

01022/02 - PORTO

Data
2005-06-16
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

O estatuto remuneratório do pessoal que integrou a Missão Humanitária Timor 99 não comportava outros suplementos além do “suplemento de missão humanitária” especialmente previsto no artigo 5º do DL 434/99, de 29 de Outubro e, designadamente, não contemplava os abonos fundados em trabalho extraordinário, nocturno ou prestado em dias de descanso semanal e feriados.

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