Tribunal Central Administrativo Norte
00778/02 - Porto
- Data
- 2009-01-15
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- O recrutamento para os cargos de director de departamento municipal é feito, por concurso, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Licenciatura adequada; b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior; c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior. II- O funcionário provido provisoriamente não se encontra integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior. III- O princípio da igualdade pressupõe igualdade de circunstâncias fácticas e de implicações jurídicas aplicáveis aos diversos concorrentes, sendo certo, ainda, que tal princípio apenas funciona num contexto de legalidade, não existindo direito à igualdade na ilegalidade. IV- A invocação da prescrição aquisitiva de direitos de onde resultaria a atribuição de efeitos do carácter provisório do provimento em determinado lugar público, pressupõe, por um lado, a nulidade do acto que conferiu tal provimento, e, por outro lado, o reconhecimento dessa situação em meio processual adequado, no caso a acção de reconhecimento de direitos, e não o recurso contencioso.* * Sumário elaborado pelo Relator
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