Tribunal Central Administrativo Norte
Não cria as condições necessárias para que o desempenho das funções de enfermeiro chefe (descritas no artº 8º do DL 437/91, de 8/11), não respeitando o direito à ocupação efectiva das funções integradas no conteúdo funcional da referida categoria de enfermeiro chefe, a determinação deste à elaboração de uma proposta de dotação de pessoal de enfermagem de acordo com as regras vigentes bem como analise de hipóteses que possa suportar um projecto de acreditação podendo vir a integrar o Gabinete da Qualidade do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE. sob a dependência hierárquica de uma Enfermeira Supervisora ETM(...), que tem dito verbalmente ao A. que não tem tarefas para lhe atribuir e que ela própria não entende a situação..* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.