59 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... Orgânica da P.J., D.L. 275-A/2000, de 9 de Novembro, a nomeação de instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo

  2. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... Judiciária, compete ao Departamento Disciplinar e de Inspecção, designadamente proceder à instrução de processos de inquérito, disciplinares e de averiguações decorrentes do exercício do poder disciplinar, aí se consagrando

  3. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos ... não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração pública e com vasta

  4. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo ... situação em apreciação, não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece

  5. TCASsó sumário

    07162/03

    Relator: BEATO DE SOUSA

    Proferida a decisão punitiva sem que no relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação

  6. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    factos dados como provados, constitutivos da infracção disciplinar imputada à SAD arguida, não encontram sustentação bastante na prova recolhida no processo disciplinar, designadamente nos esclarecimentos prestados pelos vários delegados ... conclusão segura sobre a ocorrência da aludida infracção disciplinar, e recaindo sobre o instrutor do processo disciplinar e sobre a entidade competente para a decisão do mesmo o ónus

  7. TCASsó sumário

    02466/99

    Relator: Helena Lopes

    Não tendo um instrutor de um processo disciplinar um prejuízo pessoal com eventual procedência do pedido de suspensão, não pode o mesmo intervir no processo como contra-interessado, por carecer ... sede de recurso hierárquico, mantém um despacho praticado por um instrutor de um processo disciplinar, que decidiu não ser aplicável o incidente de impedimento suscitado pelo requerente da suspensão contra

  8. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... diligências requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque

  9. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    relatório do instrutor, pelo que, o Comandante do Comando Distrital pode discordar da proposta de aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo ... serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados a sustentar a concreta proposta de pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não se mostrando controvertida

  10. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    instrutor, o órgão competente para a decisão final pode concordar com a pena proposta, ou dela discordar, sendo certo que, decidindo em sentido diverso do proposto pelo instrutor no relatório ... bastando determinar a qualquer outra entidade sob a sua alçada funcional ou ao instrutor do Processo Disciplinar, a alteração do sentido do proposto. VII – A mera circunstância do Agente

  11. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    dada pela Lei nº 94/99]. II – Se no decurso do processo disciplinar o respectivo instrutor se apercebeu que o conteúdo das fichas clínicas das utentes supostamente agredidas pelo recorrente ... diagnósticos [cfr. fls. 84/87 do II volume do processo instrutor apenso], a respectiva junção aos autos do processo disciplinar e a sua valoração enquanto meio de prova [não exclusivo

  12. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    competente processo disciplinar não seja instaurado no prazo de 30 dias, prescreverá esse direito. Portanto, o exercício do poder disciplinar, enquanto poder para instaurar ou mandar instaurar procedimentos disciplinares ... Disciplinar aplicável, o processo de inquérito ou de sindicância pode constituir, por decisão da entidade que mandou instaurar o procedimento, a fase de instrução do processo disciplinar, deduzindo o instrutor

  13. TCASsó sumário

    915/18.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    alínea b) do CPTA o recurso (apelação) interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – O âmbito de aplicação do disposto nos nºs ... artigo 143º do CPTA. III – Se o relatório do processo disciplinar o respetivo instrutor e o subsequente Parecer, em que a decisão disciplinar se fundou, explicitam as razões pelas quais

  14. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  15. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente, é a fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea ... todos do RDM; IX- Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender