Tribunal Central Administrativo Sul

06170/10

Data
2013-04-11
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a aplicar não integra e não subordina a decisão punitiva, pelo que a omissão daquela opinião não afeta a validade de uma decisão punitiva devidamente fundamentada; II. A CRP e a nova legislação dos trabalhadores das Administrações Públicas não impedem a existência de estatutos disciplinares específicos e mais exigentes nas carreiras especiais, nomeadamente quanto ao poder disciplinar no período da aposentação.

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