03654/08
Relator: Gonçalves Pereira
Decorrente do princípio da instrumentalidade das providências cautelares em relação ao processo principal, faz-se no artigo 123º nº 1 do CPTA o elenco das causas de caducidade das mesmas
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Relator: Gonçalves Pereira
Decorrente do princípio da instrumentalidade das providências cautelares em relação ao processo principal, faz-se no artigo 123º nº 1 do CPTA o elenco das causas de caducidade das mesmas
Relator: HELENA CANELAS
decorrentes da sua própria natureza, a instrumentalidade e a provisoriedade. II – Por a providência cautelar ser instrumental face à pretensão material objeto do litígio (principal), o processo cautelar, enquanto meio ... 113º nºs 1 e 2 do CPTA). III – É precisamente por as providências cautelares terem função instrumental, destinando-se a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal
Relator: SOFIA DAVID
providência cautelar requerida tem de apresentar como característica a instrumentalidade relativamente ao processo principal. Falecendo tal característica existe fumus malus
Relator: Joaquim Cruzeiro
As providências cautelares estão necessariamente dependentes de uma acção já instaurada ou
Relator: Magda Geraldes
decisão que motivou a verificação da não instrumentalidade. III - O artº 124°, n° 3 do CPTA, quanto à alteração e revogação das providências, ao referir “3 - É, designadamente, relevante, para ... não admitiu a ampliação do pedido, ampliação essa de que a respectiva providência era instrumental, não obstante tal decisão ainda não ter transitado em julgado, o que decorre da natureza
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
total ausência de relação de instrumentalidade que impede o decretamento da medida cautelar. II-Na verdade, a relação de instrumentalidade existente entre a medida cautelar e o processo principal impede ... sentença favorável sobre a pretensão de fundo; II.1-é então a falta de instrumentalidade entre a providência e a acção que conduz, ab initio, ao insucesso desta providência de cariz
Relator: Joaquim Cruzeiro
I - As providências cautelares estão necessariamente dependentes de uma acção já instaurada
Relator: António Paulo de Vasconcelos
processual da acção ou condição de procedência da mesma. III – Não se destinando a providência cautelar requerida nos autos, a assegurar a utilidade da sentença a proferir nos autos ... requerente se propõe intentar, falece um dos requisitos da tutela cautelar requerida, a instrumentalidade, logo, o pedido do requerente não pode proceder
Relator: SOFIA DAVID
improcedente a providência onde se pretende obstar ao accionamento da garantia à primeira solicitação, invocando-se o cumprimento pontual da empreitada de obras públicas. VI - Tal providência também não ... acção principal, nem é com relação a esta meramente instrumental e provisória. VII - Como providência cautelar que visasse assegurar os efeitos da decisão a proferir no processo principal, designadamente
Relator: Alexandra Alendouro
instrumentalidade ou dependência das providências cautelares relativamente a uma acção principal já instaurada ou a instaurar visa assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito dessa acção, constituindo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - A circunstância de o Requerente da providência cautelar não ter feito
Relator: ALDA NUNES
providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais, de que são preliminares ou incidente (arts 112º, nº 1 e 113º ... CPTA), constituindo a intrumentalidade o principal traço característico da tutela cautelar. Inexiste instrumentalidade entre a providência cautelar de admissão provisória a concurso de colocação de professores para ano letivo
Relator: NUNO COUTINHO
desses processos, sendo a sua principal característica a instrumentalidade II – Não se detecta a referida característica quando a requerente de providência cautelar peticionou a admissão na lista de mobilidade intercarreiras
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Improcede o recurso da sentença, em processo cautelar julgado improcedente por
Relator: Frederico Macedo Branco
entre os pedidos formulados no processo cautelar e na ação principal, bastando que a providência cautelar seja utilizada ao serviço da situação substantiva acionada naquela ação, e devendo os factos ... tutela cautelar integrar a causa de pedir do processo principal. 2 – Será evidente a instrumentalidade do processo cautelar relativamente à ação principal, quando se verificar que as partes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
São características comuns das providências cautelares a provisoriedade, a instrumentalidade e a sumario cognitio. II – A provisoriedade da providência transparece tanto da circunstância de disponibilizar uma tutela distinta
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acto, mas sim a sua falta de instrumentalidade em relação à acção principal. III– Em face da inexistência de uma relação de instrumentalidade entre o processo cautelar e a acção ... principal é de rejeitar liminarmente o requerimento inicial da providência, ao abrigo do artigo 116º nº 1 e nº 2 al. d) do CPTA
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instrumentalidade e provisoriedade próprias da tutela cautelar impedem que o Tribunal antecipe os efeitos da decisão principal em termos tais que essa antecipação seja irreversível e definitiva para o futuro ... dedução de pretensão na qual se deixe ao tribunal a escolha das medidas e providências a adoptar ou tomar, remetendo-se para o julgador a definição daquilo que deveria
Relator: CARLOS QUERIDO
pretensão, encontrando-se em recurso a decisão ali proferida, face à natureza instrumental da providência e à necessidade de um juízo de favorabilidade para o seu deferimento (pressuposição ... produção de prova. II. Com efeito, sob pena de total subversão da natureza instrumental da providência cautelar, não se vislumbra a possibilidade de opor à prova produzida com contraditório
Relator: ALDA NUNES
providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais, de que são preliminares ou incidente (arts 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA ... tutela cautelar, que é por natureza provisória. II- Inexiste relação de dependência e instrumentalidade entre a providência cautelar de intimação para adoção dos atos administrativos conducentes ao licenciamento da operação