Tribunal Central Administrativo Norte
01045/14.9BEAVR
- Data
- 2015-04-17
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar de Admissão Provisória a Concurso (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - As providências cautelares estão necessariamente dependentes de uma acção já instaurada ou a instaurar, acautelando ou antecipando provisoriamente os efeitos da pronúncia jurisdicional definitiva. II - A provisoriedade, como característica da tutela cautelar, impede que o tribunal adopte uma regulação que dê resposta definitiva à questão de fundo sobre a qual versa o litígio. III - Para se poder lança mão do mecanismo previsto no art.º 121.º do CPTA - antecipação da decisão final do processo principal, torna-se necessário que o mesmo já tenha sido interposto.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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