Tribunal Central Administrativo Norte

01045/14.9BEAVR

Data
2015-04-17
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar de Admissão Provisória a Concurso (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - As providências cautelares estão necessariamente dependentes de uma acção já instaurada ou a instaurar, acautelando ou antecipando provisoriamente os efeitos da pronúncia jurisdicional definitiva. II - A provisoriedade, como característica da tutela cautelar, impede que o tribunal adopte uma regulação que dê resposta definitiva à questão de fundo sobre a qual versa o litígio. III - Para se poder lança mão do mecanismo previsto no art.º 121.º do CPTA - antecipação da decisão final do processo principal, torna-se necessário que o mesmo já tenha sido interposto.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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