Tribunal Central Administrativo Norte

00337/15.4BECBR-A

Data
2016-06-17
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – A instrumentalidade ou dependência das providências cautelares relativamente a uma acção principal já instaurada ou a instaurar visa assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito dessa acção, constituindo o principal traço característico da tutela cautelar – artigos 112.º e 113.º do CPTA. II – Cumpre essa função a providência cautelar que embora não apresente pedidos rigorosamente coincidentes com os da acção principal seja pré-ordenada à satisfação, no todo ou em parte, da pretensão substantiva principal, contenda com os mesmos intervenientes processuais e cujos factos essenciais integrem a causa de pedir do processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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