2064/11.2BELRS
Relator: CRISTINA FLORA
Um ato de liquidação de imposto na parte em que é emitido
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Relator: CRISTINA FLORA
Um ato de liquidação de imposto na parte em que é emitido
Relator: Ana Patrocínio
I - Por força do princípio da impugnação unitária, plasmado no artigo 54
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressupostos para aplicação do método de avaliação indirecta, e considerando a lei a inimpugnabilidade directa de um acto cometido no procedimento que culmina com a liquidação que era o acto ... pedido de revisão, importa mesmo o indeferimento liminar da petição inicial com base na inimpugnabilidade do acto, ao abrigo dos artºs.110, nº.1, do C. P. P. Tributário
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: JOÃO NOVAIS
O art. 280º n.º 3 do C.P.P. não permite a impugnação
Relator: DORA LUCAS NETO
Perante a existência de um ato administrativo que procedeu à definição jurídica
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os atos de execução de atos anteriores não são impugnáveis na
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O facto de os serviços municipais terem vindo a emitir sucessivamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de segundo grau
Relator: Antero Pires Salvador
1. A admissibilidade de recurso das decisões, em primeiro grau de jurisdição
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. A declaração de impacte ambiental – DIA - é um acto administrativo final
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova, se apenas foi introduzida no processo pelo Recorrente no presente recurso, e nunca foi debatida antes pelas partes. II- Sendo ... assim, a invocada inimpugnabilidade do ato homologatório não pode ser apreciada e julgada no presente recurso. III- E não colhe em contrário a circunstância da questão em causa assumir natureza
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não podem voltar a ser reapreciados ou ser objecto de posterior impugnação. ix. A inimpugnabilidade de tais vícios não significa, porém, que os vícios de outros actos tributários praticados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
erro na forma processual é uma questão claramente distinta e independente da inimpugnabilidade dos actos e não obsta ao conhecimento de mérito nem conduz por regra à absolvição da instância ... Tribunais Administrativos de 2002. 2. A ilegitimidade não obsta à verificação da excepção de inimpugnabilidade, pelo contrário, é uma excepção que, não estivesse prejudicado o seu conhecimento, sempre obstaria também
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exequendo, não é de admitir a sindicabilidade contenciosa do ato de execução. IV- A inimpugnabilidade do ato suspendendo não deve ser apreciada autonomamente como se tratando de pressupostos processuais autónomos ... causa obstativa ao conhecimento do mérito da ação principal, como é o caso da inimpugnabilidade do ato suspendendo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de determinação da matéria coletável por via da avaliação indireta. IV - Essa inimpugnabilidade não é absoluta, no entanto, sempre que o erro esteja radicado na aplicação dos métodos indiretos ... dimanante, carece, inequivocamente, de prévio pedido de revisão da matéria coletável. V - A aludida inimpugnabilidade em nada pode traduzir uma denegação de tutela e violação do artigo
Relator: SOFIA DAVID
útil, ocorre uma situação de inutilidade superveniente da lide e não a excepção de inimpugnabilidade do acto sindicado. A confissão feita na contestação pelo Requerido é uma circunstância superveniente ... forma notória, às partes, o interesse em agir. Não pode o juiz conhecer da inimpugnabilidade do acto suspendendo para efeitos da aferição do fumus boni iuris, sem antes conhecer
Relator: VITAL LOPES
inimpugnabilidade do acto configura uma excepção dilatória. II- À matéria excepcionada na contestação, o impugnante em processo tributário responde nas alegações escritas se antes não tiver sido notificado para sobre
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
aludem os artigos 91.º e 92.º da LGT, só importa a inimpugnabilidade do ato tributário de liquidação na parte em que a matéria tributável tenha sido determinada