20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00212/22.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    pedir adequada ao meio processual em causa. II. Para efeitos de IRS a herança indivisa é considerada como uma situação de contitularidade, sendo cada herdeiro tributado relativamente à sua quota ... Código do IRS. III. Respeitando o IRS exequendo à venda de património da herança indivisa de que a Recorrente é cotitular na qualidade de (co)herdeira, o mesmo é devido

  2. TCANsó sumário

    01944/20.9BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    compõem esse património. III - O que obriga à penhora do direito a bens indivisos (direito à meação) nos termos previstos no artigo ... sido penhorado o direito que o executado [ex-cônjuge] detém na meação do bem indiviso, mas uma quota parte do bem que, na verdade, ainda não existe juridicamente, a penhora

  3. TCANsó sumário

    00892/17.4BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    CIRS, sobre a AT só recai o ónus de comprovar que a herança indivisa originou rendimentos, não tendo que comprovar que o herdeiro recebeu esses rendimentos. IV. Resultando comprovado ... rendimentos em questão decorreram de actividade exercida em nome da herança indivisa, estes rendimentos são imputáveis aos herdeiros na proporção da sua quota hereditária.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  4. TCANsó sumário

    1937/18.6BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    tributação de rendimentos, como sejam os Fundos de Investimento, as heranças jacentes ou heranças indivisas), a qualidade de sujeito de relação jurídico-tributária, a qualidade de sujeito de imposto

  5. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Executado é apenas um dos beneficiários de herança indivisa, não pode oferecer como garantia de uma divida de que é exclusivamente sua (e não dos demais herdeiros) os concretos imóveis